Cultura de morte: Espanha aprova lei para prender quem orar contra o aborto
MUNDO
Publicado em 21/04/2022

A luta contra o aborto ganhou um inimigo de peso na Espanha. O país aprovou na semana passada uma lei que prevê a prisão, e a restrição a determinados locais, contra quem fizer orações em frente a clínicas de aborto, caso esta prática seja considerada uma forma de intimidação contra as mulheres que vão a esses locais para abortar seus filhos.

A lei foi aprovada na última quarta-feira (6), após a proposta ter sido feita pelo Partido Socialista do presidente Pedro Sánchez. Na prática, a medida termina sendo um ataque direto contra os ativistas pró-vida que lutam contra o aborto.

Isso porque, atividades de conscientização realizadas em frente a clínicas, onde normalmente são utilizados cartazes, microfones e outros adereços contra o aborto, podem ser qualificadas como uma tentativa de intimidar as mulheres que desejam abortar.

Com isso, o texto da lei proíbe qualquer ação que possa “obstruir o exercício do direito à interrupção voluntária da gravidez, assediar uma mulher através de atos irritantes, ofensivos, intimidatórios ou coercitivos que prejudiquem a sua liberdade”.

Como o texto não prevê a necessidade da apresentação de uma queixa formal, qualquer autoridade ou pessoa poderá apresentar denúncias contra os ativistas pró-vida. A condenação pode ser a prisão de 3 meses a 1 ano ou trabalhos comunitários.

Para a advogada criminal Bárbara Royo, a nova lei é ambígua e fere o direito à livre manifestação do pensamento, uma vez que pode interpretar um ato pró-vida como algo criminoso.

Bárbara explicou ainda que as manifestações feitas em frente a clínicas de aborto são contra a morte deliberada dos bebês, em si, e não contra as mulheres que resolvem abortar. Ou seja, é como se a lei aprovada também estivesse criminalizando o próprio ativismo pró-vida.

“É difícil imaginar como aqueles que se manifestam com uma bandeira em frente a um centro de aborto podem ser condenados porque sua presença não é contra nenhuma mulher em particular, mas contra uma prática que para eles, por causa de suas crenças, sua ideologia ou sua religião, não é admissível”, disse a advogada.

Bárbara também criticou o fato de não haver a necessidade de uma queixa formal por parte de uma vítima, para que um ativista pró-vida seja processado e potencialmente condenado.

Ela disse que “um simples relatório policial, sem uma denúncia prévia da possível vítima”, pode servir “como motivo de punição” contra os ativistas, o que exclui “o princípio básico de que para que haja um crime deve haver uma vítima específica, neste caso uma mulher, que é o alvo identificável da coerção”. Com informações do G1.

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