O ex-senador Magno Malta venceu uma ação judicial movida pela apresentadora Xuxa Meneghel contra ele. A iniciativa da mulher que ficou conhecida no país como a “rainha dos baixinhos” foi uma reação às críticas do ex-parlamentar a um livro da sua autoria com temática LGBT+, voltado ao público infantil.
O livro intitulado “Maya: Bebê Arco-Íris”, provocou críticas de boa parte da sociedade na época em que foi anunciado por Xuxa, sendo Magno Malta uma das personalidades públicas que se manifestaram contra o seu conteúdo.
“Deus criou macho e fêmea, e isso não é religião, é ciência. E criança tem que ser respeitada. É hora de nos juntarmos e levantar a nossa com essa história que eu acho tão esdrúxula e indigna, sem respeitar o psicológico, emocional e moral da criança”, afirmou Malta na época.
Por causa dessa declaração crítica em referência ao livro, Xuxa alegou ter se sentido ofendida, motivo pelo qual processou o ex-senador. O juiz responsável pela causa, no entanto, entendeu que Magno Malta não cometeu qualquer tipo de crime.
O juiz Théo Assuar Gragnano explicou que o ex-senador não extrapolou a sua liberdade de expressão, visto que não ofendeu à pessoa de Xuxa, fazendo uma crítica apenas ao material literário, conforme a sua própria consciência.
“A referência à futura obra literária da autora, feita pelo réu, não desbordou do regular exercício da liberdade de expressão”, disse o magistrado, afastando do processo outras possíveis firmações de Magno Malta, em referência a um polêmico filme antigo feito por Xuxa, onde ela aparece em uma cena de sexo com um adolescente de 12 anos.
“Não está claro se a autora incluiu na causa de pedir a afirmação, feita pelo réu, de que ela ‘foi para a cama num filme com um garotinho pequenininho’. A esse propósito, a autora limita-se a enfatizar o enredo do filme”, disse o juiz.
Ainda assim, Gragnano também fez questão de frisar, que, mesmo fazendo uma associação do caso atual (a publicação do livro) com o antigo filme feito por Xuxa, chamado Amor Estranho Amor (1982), a fim de fazer um julgamento moral sobre a apresentadora em relação à temática infantil, Magno Malta também não cometeu crime, dado à veracidade do fato.
“De toda sorte, o comentário do réu, também nesse ponto, não caracteriza ilícita violação à honra da demandante, pois, embora superficial a alusão, feita com o aparente propósito de colocar em dúvida a qualificação da autora para defender os direitos da criança e do adolescente, cuida-se de fato que realmente integra a sua biografia”, concluiu o juiz.
A decisão, contudo, foi dada em 1° instância, podendo ainda haver desdobramentos em cortes superiores. Com informações do Notícias da TV.