Na noite deste domingo (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu que 14 bolsonaristas e veículos de imprensa excluam de seus conteúdos publicações que associam o PT e Lula à organização criminosa PCC e também material que associa esses petistas à morte do ex-prefeito Celso Daniel.
Na decisão, Moraes proíbe que essas informações sejam veiculadas por se tratarem de “mentiras divulgadas que objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo, ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico”.
Advogados do PT que entraram com essa ação. Entre os 14 listados que terão que excluir essas publicações estão o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente, os deputados Otoni de Paula (MDB-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP) e também Max Guilherme, até recentemente assessor especial de Bolsonaro na Presidência, que deixou o cargo para disputar as eleições de outubro. Foi aplicada ainda a cada um a multa de R$ 25 mil.
Na sua decisão, Moraes diz que é de “conhecimento público e notório, o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena. Também é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros”.
Moraes entendeu se tratar de propaganda eleitoral irregular e escreveu na sua liminar que “Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”
“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”.
Na decisão, o ministro determinou a identificação dos responsáveis pelo canal no YouTube “DrNews”, “Políticabrasil24” e por perfis não identificados nas redes sociais que compartilharam a informação.
Confira a lista completa dos alvos da decisão:
(1º) Otoni Moura de Paulo Júnior (Deputado Federal);
(2º) J. Pinheiro Tolentino Filho – ME (“Jornal da Cidade ON-LINE”);
(3º) José Pinheiro Tolentino Filho (Jornalista e editor-chefe do jornal da cidade On-Line);
(4º) Carlos Eduardo Martins (empresário);
(5º) Max Guilherme Machado de Moura (Assessor especial do Presidente da República);
(6º) Flávio Bolsonaro (Senador);
(7º) Carla Zambelli Salgado (Deputada Federal);
(8º) “Jornal Minas Acontece” (Pedro Alencar Azevedo);
(9º) Pedro Alencar Azevedo (sócio proprietário do “Jornal Minas Acontece”;
(10º) Cláudio Gomes de Carvalho;
(11º) Hélio Fernando Barbosa Lopes (Deputado Federal);
(12º) Gilney Gonçalves da Silva (empresário);
(13º) Pessoas Responsáveis pelo canal “DR News”, da plataforma “YouTube”;
(14º) Pessoas Responsáveis pelo canal “Políticabrasil24”, da plataforma “YouTube”;
(15º) Pessoas responsáveis pelo perfil “Titio 2021”, da plataforma Getter;
(16º) Pessoas responsáveis pelo perfil “Zaquebrasil”, da plataforma Getter.