Justiça multa ViaQuatro em R$ 100 mil por biometria facial no metrô de SP
TECNOLOGIA
Publicado em 12/05/2021

A Justiça multou em R$ 100 mil a ViaQuatro, concessionária da linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo. A decisão apresentada na sexta-feira (7) envolve um sistema de reconhecimento facial implantado em 2018 para coletar registros biométricos de passageiros. Com a medida, a empresa também fica impedida de voltar a usar a tecnologia.

A multa foi aplicada pela juíza Patrícia Martins Conceição, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na decisão, ela apontou que a ViaQuatro deveria ter pedido o consentimento de passageiros para obter dados biométricos. Ela afirmou ainda que a empresa precisava ter apresentado informações claras sobre a coleta e o tratamento de dados.

“Os usuários não foram advertidos ou comunicados prévia ou posteriormente acerca da utilização ou captação de sua imagem pelos totens instalados nas plataformas, ou seja, os usuários nem mesmo tem conhecimento da prática realizada”, afirmou a juíza.

Este é um dos pontos destacados na ação civil pública contra a ViaQuatro movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). O grupo apontou que a empresa violou direitos de consumidores ao adotar sem o consentimento dos usuários um sistema de reconhecimento facial nas estações Luz, Paulista e Pinheiros.

O advogado do programa de direitos digitais do Idec, Michel Roberto de Souza, afirmou que a multa aplicada contra a ViaQuatro é uma decisão inédita no Brasil. “Não é admissível que uma empresa que atenda milhares de pessoas por dia coloque em prática um sistema como esse sem informação adequada, sem transparência e ainda sem pedir consentimento”, afirmou.

ViaQuatro usou câmeras com fins publicitários

O sistema de reconhecimento facial foi instalado na Linha 4 do Metrô em abril de 2018. Ele incluía telas com câmeras nas plataformas. O Idec entrou com ação civil pública em agosto de 2018 e, um mês depois, a Justiça concedeu liminar obrigando a ViaQuatro a desativar a coleta de informações dos passageiros.

As telas eram capazes de contar quantas pessoas passaram em sua frente e de analisar as emoções a partir da expressão facial. A solução era realizada pela AdMobilize, que se apresentava como “Google do mundo real” e usava este sistema com fins publicitários. A ideia era exibir anúncios no modelo “pay-per-face”, que cobra anunciantes com base na quantidade de pessoas que olharam para a tela.

À época, a ViaQuatro e a AdMobilize defendiam que as telas não cruzavam informações, nem coletavam outros dados pessoais. Elas apontavam ainda que o sistema não capta, grava ou armazena imagens. Procurada pelo Tecnoblog, a concessionária afirmou que avaliará os termos da decisão, bem como eventual cabimento de recurso.

“A Concessionária aproveita o ensejo para reafirmar que o sistema objeto da ação não realizava o reconhecimento facial de seus usuários, e sim a simples detecção de presença, e, nesta oportunidade, reforça seus princípios de transparência e conformidade com respeito a todos seus usuários, além do pleno atendimento à legislação vigente, inclusive ao que concerne à legislação superveniente específica relativa à proteção de dados, a LGPD”, afirmou, em nota.

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