Decisão será analisada pelo plenário do Supremo e foi para vetar lei de Mato Grosso que criava sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no Estado; Dino entendeu que esse tipo de punição é competência da União.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino suspendeu na 3ª feira (17.set.2024) uma lei estadual de Mato Grosso que fixava pena para invasores de propriedades urbanas e rurais. Eis a íntegra da decisão (PDF - 146 kB).
A lei estabelecia punições, restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual para quem invadisse terras.
Dino entendeu que esse tipo de pena é competência da União definir.
"A redação [da lei] adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal", diz.
Na decisão, Dino afirmou ainda que a permanência da lei estadual causaria
"dano irreparável ou de difícil reparação" aqueles que recebem benefícios sociais eventualmente punidos pela legislação.
A decisão do magistrado será analisada pelo plenário virtual da Corte de 4 a 11 de outubro. Na modalidade, os ministros só depositam os votos.